sexta-feira, 17 de abril de 2009

Recenseamento Eleitoral

As regras do recenseamento eleitoral foram recentemente alteradas.

Por isso, importa ter presente o seguinte:
  • Caso já tenha cartão de eleitor e não tenha mudado de residência nos documentos de identificação, continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número.
  • Se mudou de residência no seu Bilhete de Identidade e quer mudar a sua inscrição eleitoral para a área de residência da nova morada, deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia.
  • Se já tirou o Cartão de Cidadão (CC), então ficou automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido.
  • Se tem Bilhete de identidade válido e nunca se recenseou, já está inscrito/a na freguesia de residência indicada no BI.
  • Se já fez 17 anos e foi inscrito/a na freguesia indicada no BI ou CC, então poderá votar se já tiver 18 anos de idade à data do acto eleitoral.
  • Se é cidadão de outro país da União Europeia e já possui cartão de eleitor, continuará recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número de eleitor/a.

Por último, é muito importante que verifique a freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a, podendo fazê-lo através dos seguintes meios:

  • Consulta à sua Junta de Freguesia;
  • Envio de SMS para o 3838, com RE (espaço) n.º de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
  • Ou então visite o site http://www.recenseamento.mai.gov.pt/

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