As regras do recenseamento eleitoral foram recentemente alteradas.
Por isso, importa ter presente o seguinte:
- Caso já tenha cartão de eleitor e não tenha mudado de residência nos documentos de identificação, continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número.
- Se mudou de residência no seu Bilhete de Identidade e quer mudar a sua inscrição eleitoral para a área de residência da nova morada, deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia.
- Se já tirou o Cartão de Cidadão (CC), então ficou automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido.
- Se tem Bilhete de identidade válido e nunca se recenseou, já está inscrito/a na freguesia de residência indicada no BI.
- Se já fez 17 anos e foi inscrito/a na freguesia indicada no BI ou CC, então poderá votar se já tiver 18 anos de idade à data do acto eleitoral.
- Se é cidadão de outro país da União Europeia e já possui cartão de eleitor, continuará recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número de eleitor/a.
Por último, é muito importante que verifique a freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a, podendo fazê-lo através dos seguintes meios:
- Consulta à sua Junta de Freguesia;
- Envio de SMS para o 3838, com RE (espaço) n.º de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
- Ou então visite o site http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
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