Há cerca de 3 semanas, o nosso vereador informou a Câmara de Azambuja que a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA iria apresentar uma solução para o transporte de doentes não urgentes, na sequência das várias reuniões de trabalho que foram realizadas com as Associações de Bombeiros de Azambuja e de Alcoentre e com as Delegações da Cruz Vermelha de Aveiras de Cima, Manique do Intendente e Quebradas.
Ontem, na reunião da Assembleia Municipal que se realizou em Vila Nova da Rainha, a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA apresentou uma Proposta de Recomendação para a criação e implementação do Programa de Transporte Solidário.
Face à profundidade desta Proposta de Recomendação, os grupos municipais do PS, CDU e Bloco de Esquerda pediram que a votação da mesma fosse adiada e que o Presidente da Câmara de Azambuja reunisse com a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA para analisar as várias vertentes do Programa de Transporte Solidário e assim acolher as soluções apresentadas pela Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA.
Consequentemente, a Proposta de Recomendação foi retirada e será novamente apresentada na próxima reunião da Assembleia Municipal, depois de ser analisada com o Presidente da Câmara.
A Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA não pode deixar de sublinhar a importância do Programa de Transporte Solidário para a melhoria da qualidade de vida dos sectores populacionais mais desprotegidos e congratular-se pela boa recepção que a nossa Proposta de Recomendação teve por parte dos vários quadrantes políticos.
Mais uma vez, a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA demonstrou que tem boas ideias e novas soluções para o Concelho de Azambuja.
Perante a extensão da nossa Proposta de Recomendação, publicamos apenas a parte final da mesma:
«(…) o Município de Azambuja tem o dever de definir e executar uma solução integrada que resolva simultaneamente os seguintes problemas:
1.º) A falta de transporte para os serviços e unidades de Saúde, o que impede o acesso de doentes aos cuidados e tratamentos médicos de que carecem (particularmente da população idosa e economicamente carenciada);
2.º) A diminuição das receitas mensais das nossas Associações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha e o consequente despedimento de motoristas e maqueiros/socorristas;
3.º) O risco eminente de colapso funcional das nossas Associações de Bombeiros.
Nestes termos, a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária no dia 25/02/2011, decide aprovar a seguinte recomendação à Câmara Municipal de Azambuja:
1) No prazo máximo de 30 dias, a Câmara Municipal deve definir e implementar um PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO, assente nos seguintes princípios:
- SOLIDARIEDADE, por via do qual as autarquias locais têm a obrigação de encontrar respostas eficazes para as necessidades dos estratos populacionais mais desprotegidos, como sucede com a Terceira Idade;
Ontem, na reunião da Assembleia Municipal que se realizou em Vila Nova da Rainha, a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA apresentou uma Proposta de Recomendação para a criação e implementação do Programa de Transporte Solidário.
Face à profundidade desta Proposta de Recomendação, os grupos municipais do PS, CDU e Bloco de Esquerda pediram que a votação da mesma fosse adiada e que o Presidente da Câmara de Azambuja reunisse com a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA para analisar as várias vertentes do Programa de Transporte Solidário e assim acolher as soluções apresentadas pela Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA.
Consequentemente, a Proposta de Recomendação foi retirada e será novamente apresentada na próxima reunião da Assembleia Municipal, depois de ser analisada com o Presidente da Câmara.
A Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA não pode deixar de sublinhar a importância do Programa de Transporte Solidário para a melhoria da qualidade de vida dos sectores populacionais mais desprotegidos e congratular-se pela boa recepção que a nossa Proposta de Recomendação teve por parte dos vários quadrantes políticos.
Mais uma vez, a Coligação PELO FUTURO DA NOSSA TERRA demonstrou que tem boas ideias e novas soluções para o Concelho de Azambuja.
Perante a extensão da nossa Proposta de Recomendação, publicamos apenas a parte final da mesma:
«(…) o Município de Azambuja tem o dever de definir e executar uma solução integrada que resolva simultaneamente os seguintes problemas:
1.º) A falta de transporte para os serviços e unidades de Saúde, o que impede o acesso de doentes aos cuidados e tratamentos médicos de que carecem (particularmente da população idosa e economicamente carenciada);
2.º) A diminuição das receitas mensais das nossas Associações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha e o consequente despedimento de motoristas e maqueiros/socorristas;
3.º) O risco eminente de colapso funcional das nossas Associações de Bombeiros.
Nestes termos, a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária no dia 25/02/2011, decide aprovar a seguinte recomendação à Câmara Municipal de Azambuja:
1) No prazo máximo de 30 dias, a Câmara Municipal deve definir e implementar um PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO, assente nos seguintes princípios:
- SOLIDARIEDADE, por via do qual as autarquias locais têm a obrigação de encontrar respostas eficazes para as necessidades dos estratos populacionais mais desprotegidos, como sucede com a Terceira Idade;
- SUBSIDARIEDADE, através do qual as autarquias locais assumem como seu dever assegurar respostas sociais quando a Administração Central se demite das suas funções e deixa de garantir serviços básicos para a qualidade de vida das populações;
- RESPONSABILIDADE SOCIAL, pela qual as autarquias locais garantem o apoio às Instituições e Associações da sua comunidade e partilham funcionalmente as soluções com aquelas.
2) Este PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO deve ser definido e implementado tendo em conta, nomeadamente, os seguintes pressupostos:
a) O estabelecimento de uma parceria institucional entre a Câmara Municipal, as Associações de Bombeiros de Azambuja e de Alcoentre, as Delegações de Aveiras de Cima, de Manique do Intendente e de Quebradas da Cruz Vermelha Portuguesa;
b) A Câmara Municipal assegura um apoio financeiro às nossas Associações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha pelo transporte de doentes não urgentes, até ao montante máximo de 0,38€ por quilómetro e por doente;
c) Este apoio financeiro é pago pela Câmara Municipal nas situações de transporte de doentes idosos ou economicamente carenciados e desde que:
– Não exista “Guia de Transporte” emitida pelos Serviços de Saúde;
– O doente transportado não tenha proventos per capita que excedam o valor fixado para o ordenado mínimo nacional em vigor e não tenha quaisquer outros rendimentos;
– O transporte realizado em ambulância de transporte múltiplo tenha uma taxa de ocupação superior a 50%.
d) A par das situações de transporte de doentes idosos ou economicamente carenciados, deve também ser previsto o apoio financeiro para o transporte de doentes com tratamentos continuados (por exemplo, fisioterapia e tratamentos oncológicos), desde que o custo mensal do transporte do doente represente mais de 30% do rendimento líquido deste.
e) A aferição da situação económica de cada doente tem a colaboração activa das Associações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha, que ficam incumbidas de receber o respectivo pedido individual de cada utente e remetê-lo aos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, que decidirá sobre o mesmo.
f) A implementação de um sistema de monitorização mensal, coordenado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, que inclua ficha normalizada para inscrição de data e hora de entrada e saída de cada doente da unidade onde recebeu tratamento médico, permitindo à Câmara Municipal que proceda à transferência da respectiva comparticipação financeira até ao dia 10 do mês seguinte.
3) O empréstimo no valor de 902.215.80€, na modalidade de conta-corrente, que será aprovado ainda hoje por esta Assembleia Municipal, pode ser utilizado para pagamento das despesas directas resultantes do PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO.
4) A implementação e execução do PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO deve ser objecto de relatório de avaliação anual, a submeter à apreciação da Assembleia Municipal na primeira sessão ordinária de cada ano.»
- RESPONSABILIDADE SOCIAL, pela qual as autarquias locais garantem o apoio às Instituições e Associações da sua comunidade e partilham funcionalmente as soluções com aquelas.
2) Este PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO deve ser definido e implementado tendo em conta, nomeadamente, os seguintes pressupostos:
a) O estabelecimento de uma parceria institucional entre a Câmara Municipal, as Associações de Bombeiros de Azambuja e de Alcoentre, as Delegações de Aveiras de Cima, de Manique do Intendente e de Quebradas da Cruz Vermelha Portuguesa;
b) A Câmara Municipal assegura um apoio financeiro às nossas Associações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha pelo transporte de doentes não urgentes, até ao montante máximo de 0,38€ por quilómetro e por doente;
c) Este apoio financeiro é pago pela Câmara Municipal nas situações de transporte de doentes idosos ou economicamente carenciados e desde que:
– Não exista “Guia de Transporte” emitida pelos Serviços de Saúde;
– O doente transportado não tenha proventos per capita que excedam o valor fixado para o ordenado mínimo nacional em vigor e não tenha quaisquer outros rendimentos;
– O transporte realizado em ambulância de transporte múltiplo tenha uma taxa de ocupação superior a 50%.
d) A par das situações de transporte de doentes idosos ou economicamente carenciados, deve também ser previsto o apoio financeiro para o transporte de doentes com tratamentos continuados (por exemplo, fisioterapia e tratamentos oncológicos), desde que o custo mensal do transporte do doente represente mais de 30% do rendimento líquido deste.
e) A aferição da situação económica de cada doente tem a colaboração activa das Associações de Bombeiros e Delegações da Cruz Vermelha, que ficam incumbidas de receber o respectivo pedido individual de cada utente e remetê-lo aos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, que decidirá sobre o mesmo.
f) A implementação de um sistema de monitorização mensal, coordenado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, que inclua ficha normalizada para inscrição de data e hora de entrada e saída de cada doente da unidade onde recebeu tratamento médico, permitindo à Câmara Municipal que proceda à transferência da respectiva comparticipação financeira até ao dia 10 do mês seguinte.
3) O empréstimo no valor de 902.215.80€, na modalidade de conta-corrente, que será aprovado ainda hoje por esta Assembleia Municipal, pode ser utilizado para pagamento das despesas directas resultantes do PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO.
4) A implementação e execução do PROGRAMA DE TRANSPORTE SOLIDÁRIO deve ser objecto de relatório de avaliação anual, a submeter à apreciação da Assembleia Municipal na primeira sessão ordinária de cada ano.»
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